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Escritório Rio Grande do Sul >> Quem somos | Convênios | Contribuições | Homologações

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Escritório Rio Grande do Sul

Quem somos RS
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Quem somos?

Somos o escritório Rio Grande do Sul, originada da FENATRACON fundada em Brasília no dia 13 de julho de 2017, nossa subsede no Rio Grande do Sul tem por objetivo atender aos anseios da categoria de trabalhadores em concessionárias de veículos, em todo o Estado, buscando sempre garantir a atuação e as reivindicações dessa categoria, através da realização de acordos e convenções coletivas de trabalho, assegurando o cumprimento das leis trabalhistas.

Convênios

FENATRACON Escritório Rio Grande do Sul

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Convênio

Em breve novos convênios.

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Convênio

Em breve novos convênios.

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Convênio

Em breve novos convênios.

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Homologações

DESLIGAMENTO/DEMISSÃO

FORMALIZAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL

As Empresas Concessionárias e Distribuidoras de Veículos Automotores, ao dispensarem seus empregados com 01 (um) ano ou mais de serviços, farão, obrigatoriamente, a homologação da rescisão contratual no SINDICATO PROFISSIONAL, presencialmente ou por videoconferência, mediante prévio agendamento, a ser realizado mediante contato telefônico (SEDE: XXXXXX) ou  através do e-mail xxxx, até 03 (três) dias antes dos prazos previstos no § 6º do art. 477 da CLT, para o efetivo pagamento das verbas rescisórias, devendo apresentar toda documentação necessária, conforme relacionado a seguir:

  • Carta de Preposição; b) Contrato Social da empresa e/ou alterações, onde constem os poderes do outorgante da carta de preposição; c) Ficha de registro dos empregados e/ou livro de registro; d) Termo de rescisão do contrato de trabalho em 05 (cinco) vias; e) Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado afastado, devidamente atualizada; f) Comprovante do aviso-prévio ou do comprovante do pedido de demissão; g) Extrato analítico atualizado do FGTS e cópia(s) da(s) guia(s) de recolhimento(s) h) Guia de recolhimento da multa de 40% (quarenta por cento) do FGTS, em caso de dispensa sem justa causa; i) Requerimento de seguro desemprego; j) Exame Médico Demissional; k) Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical nos termos da legislação vigente; l) Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado, independentemente da função que o empregado exerça. m) Guias de recolhimento dos Descontos Assistenciais Profissional e Contribuição Negocial Patronal – e os comprovantes de recolhimento da contribuição confederativa, caso seja instituída.

  •  Poderão as empresas solicitar ao SINDICATO PATRONAL  a designação de assistente patronal ao ato de homologação de rescisão contratual perante o SINDICATO PROFISSIONAL.

E-mails para contato para homologação:

jurídico@fenatracon-rs.com.br

financeiro@fenatracon-rs.com.br

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