COMUNICADO PÚBLICO ACERCA DA ABRANGÊNCIA DAS NORMAS COLETIVAS DE TRABALHO
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FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS, EMPREGADOS E VENDEDORES EM ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIOS - FENATRACON, entidade sindical de 2º grau, inscrita no CNPJ sob o nº 28.373.958/0001-47, com sede na Rua Azevedo Bolão, nº 2494-A, no bairro de Parquelândia, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, CEP: 60.455-165, vem a público esclarecer o que segue:
Os direitos, benefícios, condições e garantias estabelecidos nos Acordos Coletivos e Convenções Coletivas de Trabalho firmados pela FENATRACON possuem abrangência irrestrita, alcançando a integralidade da categoria profissional representada, independentemente de filiação ou associação à entidade sindical e independentemente de contribuição financeira de qualquer natureza, sejam as contribuições sindical, assistencial, confederativa, negocial, associativa ou de denominação equivalente.
Por oportuno, salientamos que cláusulas que estabeleçam diferenciação entre trabalhadores filiados ou associados e não filiados ou não associados, ou entre contribuintes e não contribuintes, para fins de fruição dos direitos previstos em norma coletiva, não são oponíveis aos integrantes da categoria, razão pela qual prevalece, em qualquer hipótese, o tratamento isonômico.
A FENATRACON reafirma o compromisso institucional com a transparência, com a observância da legislação trabalhista vigente e com a defesa dos interesses de toda a categoria profissional representada, no exercício da prerrogativa constitucional prevista no art. 8º, III, da Constituição da República.
GRÉCIO BIZARRIA FILHO
Presidente da FENATRACON.




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